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| O Tigre d´água brasileiro. |
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O Tigre d´água brasileiro ( Trachemys dorbignyi ) é uma espécie natural do rio Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, que habita principalmente a região da Lagoa dos Patos e o Banhado do Taim . Esta espécie ocorre ainda no Uruguai e parte da Argentina.
A comercialização clandestina da espécie Trachemys scripta elegans (tigre d´água americano ou da orelha vermelha), oriunda dos Estados Unidos, como animal de estimação no Brasil, trouxe uma série de problemas para as espécies nacionais, principalmente para o Tigre d´água brasileiro, por serem muito parecidas entre si. Além disso, o Tigre d´água americano pode competir com as espécies nativas e invadir os nosso ambientes naturais, provocando desequilíbrios ecológicos. |
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| Trachemys dorbignyi |
| (tigre d´água brasileiro) |
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| Trachemys scripta elegans |
| (tigre d´água americano) |
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| Foi pensando em oferecer uma alternativa ao mercado de animais de estimação e garantir a conservação de uma espécie genuinamente brasileira, que o Criadouro Romanetto iniciou a criação do Tigre d´água brasileiro . A criação é totalmente controlada e gerenciada por biólogos especialistas em quelônios e serve de campo de pesquisas a uma série de estudantes de Ciências Biológicas e Medicina Veterinária de diversas universidades. Assim agindo, o Criadouro Romanetto atua também em prol do desenvolvimento da Ciência. |
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| Trachemys dorbignyi |
| (tigre d´água brasileiro) |
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| Trachemys scripta elegans |
| (tigre d´água americano) |
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| Atenção para as diferenças morfológicas entre a espécie nacional e a importada: |
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| A parte inferior da carapaça possui desenhos totalmente diferenciados. |
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Trachemys dorbignyi
( tigre d´água nacional)
LEGALIZADA |
Trachemys scripta elegans
( tigre d´água importada)
ILEGAL |
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A parte superior do casco possui cores mais intensas na espécie nacional. A importada apresenta manchas vermelhas atrás dos olhos. |
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Trachemys dorbignyi
( tigre d´água nacional)
LEGALIZADA |
Trachemys scripta elegans
( tigre d´água importada)
ILEGAL |
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Compre aqui seu tigre d´água nacional proveniente da Fazenda Reserva Romanetto , que é registrado pelo IBAMA, sob o n° 268286.
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Exija do lojista ou criador nota fiscal e certificado de origem para cada animal ! |
Todos os animais serão vendidos junto com um certificado de Origem. |
Denuncie a ilegalidade e contribua com a fauna brasileira. |
Doações:
São comercializadas ilegalmente no Brasil, dois tipos de tartarugas aquáticas:
A tigre d' água nacional e a tigre d' água de orelha vermelha, que é originária dos EUA.
Estas tartarugas podem causar um grande impacto ambiental se forem introduzidas na natureza sem os devidos cuidados.
Em muitos casos, os proprietários destes animais perdem o interesse em mantê-los devido ao seu crescimento, e acabam por libertá-los em rios, represas, lagos ou parques.
A forma correta seria o encaminhamento destes animais ao Ibama ou à Polícia Florestal.
As pessoas que optarem por entregar suas tartarugas não receberão nenhum tipo de represália por parte dos órgãos acima citados.
Colocamo-nos à disposição na Aquabetta o recebimento de doações das tartarugas da espécie nacional ( Trachemys dorbignyi ), a fim de encaminharmos as mesmas a um criadouro indicado pelo IBAMA.
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Jamais solte seu animal na natureza ! |
Tigre d´água brasileiro em sua fase adulta, com aproximadamente 25 cm .
O comprador que adquirir um filhote de Tigre d´água nacional , deve saber que com o passar do tempo o animal ficará adulto e muito maior. Não havendo interesse em mantê-lo, o proprietário deverá contactar a unidade do IBAMA mais próxima, ou a própria Aquabetta .
Legislação:
A Pessoa física que intencione comprar animais da fauna silvestre brasileira, de criadouro comercial ou comerciante registrado no IBAMA, com objetivo de mantê-los como animais de estimação, não necessitará de registro junto ao IBAMA, conforme previsto no art. 13 da Portaria n°.: 117/97.
- A manutenção em cativeiro deste animal somente terá reconhecimento legal se o proprietário possuir Nota Fiscal de compra e Certificado de Origem, conforme legislação vigente.
- A tranferência de posse deverá ser realizada na forma da lei vigente no país. A nota fiscal e o certificado de origem deverão acompanhar o espécime.
- Fica sob a responsabilidade do detentor do animal silvestre, ressarcir os danos causados por estes animais a terceiros, ao patrimônio público ou particular, conforme previsto no código civil brasileiro.
- Está expressamente proibida a soltura ou introdução dos animais silvestres na natureza, estando o infrator sujeito às penalidades previstas nas leis n° 6.938/81 e n° 9.605/98.
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